Atribuições

São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

I – Propor revisões do perfil profissional e da proposta de formação didático pedagógica do Curso;

II – Aprovar e atualizar o seu Regimento Interno;

III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;

IV – Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;

VI – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didático-pedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos de Ensino, os professores responsáveis pelos conteúdos e atividades programáticas ministradas;

VII – Fixar o turno de funcionamento do Curso;

VIII – Fixar normas quanto à matrícula e integralização do Curso, respeitando o estabelecido pela Resolução 017/CUN/1997 e por decisões da Câmara de Ensino de Graduação;

IX – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo e jubilação de alunos;

X – Homologar pedidos de transferências e retorno;

XI – Deliberar sobre propostas de mudança de currículos e adaptações curriculares;

XII – Acompanhar os atos do Coordenador do Curso;

XIII – Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador;

XIV – Estabelecer normas e procedimentos para a escolha do Coordenador e do Sub-Coordenador do Curso;

XV – Estudar, a partir de relatores ou de comissões especiais, as matérias submetidas à apreciação do Colegiado, apresentando o relato e a decisão nos prazos estabelecidos;

XVI – Colaborar na orientação da matrícula dos alunos;

XVII – Colaborar no acolhimento dos ingressantes no Curso, orientando-os no que se refere ao funcionamento e organização da Universidade Federal de Santa Catarina;

XVIII – Aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação em Arquivologia, elaborado por sua Coordenação, após ouvir as chefias dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XIX – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador.